Rua Iolanda Sad Abuzaid, 51/214 Alcantara, São Gonçalo, Rj

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DICAS PARA LOCAÇÃO

ALUGUEL DE IMÓVEIS
COMO ALUGAR
O primeiro passo para se alugar um imóvel é a escolha, levando em consideração a localização e o preço. É preciso observar a infra-estrutura de serviços prestados na redondeza (supermercados, feiras, farmácias, hospitais, escolas, etc.) e os meios de transporte que servem à região.
Em seguida, buscar referências da imobiliária com pessoas que já utilizaram seus serviços e através de consulta ao cadastro de fornecedores do PROCON/RJ.
Se a negociação for direta com o proprietário, é bom que se elabore um contrato, que oficializará o acordo e resguardará as partes de problemas futuros decorrentes de uma negociação verbal.
Antes de assinar o contrato, o consumidor deve exigir o laudo de vistoria da imobiliária. Faça uma relação em duas vias das condições gerais do imóvel, como pintura, vidros, portas, janelas, instalações elétricas e hidráulicas. Esta deverá ser protocolada junto à imobiliária ou à administradora, ficando uma via de posse do inquilino.
Ao desocupar o imóvel o inquilino deverá, além de solicitar nova vistoria, devolver as chaves mediante uma carta protocolada junto à imobiliária ou ao proprietário. Assim ele estará se isentando de possíveis problemas (alegação de não recebimento da chave e, assim continuar cobrando o aluguel, invasão de terceiros, etc.).
DEVERES DO LOCADOR
Entregar o imóvel em condições de uso.
Responder por problemas anteriores à locação;
Fornecer ao locatário descrição minuciosa do estado do imóvel, antes da locação;
Pagar as taxas de intermediação (ficha cadastral, elaboração de contrato, etc) e de administração imobiliária;
Fornecer recibo discriminado ao locatário (aluguel, condomínio, impostos, etc);
Pagar os impostos, taxas e prêmio de seguro complementar contra incêndio, salvo disposição contrária em contrato;
Mostrar ao locatário, quando solicitado, os comprovantes relativos às parcelas cobradas;
Pagar as despesas extraordinárias de condomínio, tais como: - reformas ou acréscimos que envolvam a estrutura integral do imóvel; - pintura de fachadas, paredes laterais, poços de ventilação e iluminação e esquadrias externas; - obras destinadas a repor condições de habitabilidade da edificação; - indenizações trabalhistas e previdenciárias decorrentes de dispensa de funcionários, ocorridas em data anterior à locação; - instalação de equipamentos de segurança, de incêndio, telefonia, intercomunicação, esporte e lazer (extintores, portas contra-fogo, interfones, antenas, traves, etc.); - despesas com decoração e paisagismo de áreas comuns; - contribuição para fundo de reserva.
DEVERES DO INQUILINO
Pagar pontualmente o aluguel e encargos da locação no prazo e local estipulados;
Utilizar o imóvel para uso determinado em contrato, mantendo-o em boas condições;
Restituir o imóvel locado ao final da locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal;
Informar imediatamente o locador sobre qualquer dano ou defeito de responsabilidade deste;
Reparar imediatamente os danos de sua responsabilidade causados durante o período de locação;
Não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e escrito do locador;
Encaminhar imediatamente ao locador documentos de cobrança (impostos, condomínios etc.), bem como intimações, multas ou exigências de autoridades, mesmo que dirigidas ao locatário;
Pagar despesas decorrentes de prestação de serviços públicos (água, luz, telefone, gás, esgoto, etc.);
Autorizar vistorias e visitas de terceiros ao imóvel (em caso de negociação), desde que combinados o dia e a hora;
Obedecer a convenção e o regulamento interno do condomínio;
Pagar despesas ordinárias do condomínio, tais como: - salários, encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e sociais dos funcionários do condomínio; - cotas de consumo de água e esgoto, gás, luz e força utilizadas nas áreas comuns; - limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum: - manutenção e conservação das instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos de segurança de uso comum; - manutenção e conservação de elevadores, porteiro eletrônico, e antenas coletivas; - rateio de saldo devedor do condomínio, exceto os referentes a período anterior ao início da locação; - pequenos reparos nas dependências e instalações elétricas e hidráulicas de uso comum; - manutenção e conservação das instalações e equipamentos de uso comum, destinados à prática de esportes e lazer; - reposição do fundo de reserva, eventualmente utilizado para despesas ordinárias total ou parcialmente e desde que não seja anterior ao início da locação;
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